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O direito animal na teoria e na prática

  • Equipe Zoo Livre
  • 3 de dez. de 2020
  • 2 min de leitura

As inconsistências das leis existentes para os animais atrapalham o trabalho de advogados animalistas e dificultam o cumprimento correto da teoria




Foto: Raphael Carrasco/Jornal de Pomerode



Desde os primórdios, os animais são submetidos a crueldades sem tamanho por causa de nós, seres humanos. Tudo começou através de pensamentos filosóficos e se perpetuou até o âmbito jurídico. Dentre os documentos e declarações mais importantes sobre o assunto, temos a Declaração Universal dos Direitos Animais, as cinco liberdades dos animais, a Declaração de Cambridge e um artigo na Constituição Federal.


Os animais são seres sencientes, que possuem capacidade de sentir emoções, como sofrimento, prazer, alegria, medo, tristeza, desconforto, frustração, entre outras. Entretanto, a lei os trata como bens semoventes, que possui movimento próprio e que são uma propriedade e um patrimônio.


Segundo a advogada animalista, Leticia Filpi, “o grande problema da lei é ver os animais como propriedade e nossa dificuldade é fazer juízes, promotores, delegados entenderem que eles não são”. A pós-graduanda em Direito Animal, Mayara Damascena, completa que “há uma visão muito antropocêntrica no direito, de que o animal está ali para nos servir e que somos donos do mundo”.



“O grande problema da lei é ver os animais como propriedade e nossa dificuldade é fazer juízes, promotores, delegados entenderem que eles não são”.


Com o passar dos anos, a indignação de muitas pessoas em relação a essa ótica do direito cresceu e colaborou para a criação de novas perspectivas e declarações. Em 1979, o órgão Farm Animal Welfare Council publicou um documento com as “cinco liberdades” dos animais, que são:


1) Estar livre de fome ou sede;

2) Estar livre de desconforto;

3) Estar livre de dor, doença e injúria;

4) Ter liberdade para expressar os comportamentos naturais da espécie;

5) Estar livre de medo e estresse.


O artigo 225 da Constituição Federal inclui o direito ambiental e animal na sua composição, mas há a separação dos dois. Nele se encontra a vedação e proibição da crueldade com os animais, o que torna o Brasil um dos únicos países a possuir esse termo na Constituição Federal.


Todavia, “todos os ordenamentos jurídicos são feitos com o ser humano no centro, ou seja, são leis antropocêntricas. Tem a lei de maus-tratos e tem o princípio da não-crueldade na Constituição Federal, que deveria ser usado para tudo. Então se há um matadouro, por exemplo, teoricamente ele não poderia existir, já que mata em série seres sencientes, mas ele existe e é legalizado”, aponta Leticia.


E a advogada complementa: “a crueldade é proibida pela Constituição Federal, só que a grande brecha que dificulta o nosso trabalho é o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que possui normas técnicas que ‘legalizam’ esses maus-tratos, pois quando é necessário para vida e dignidade humana o ordenamento permite. Então essas normas legalizam os maus-tratos sem eliminá-los”.


Para finalizar, temos a Declaração de Cambridge que, em resumo, apresenta que os humanos não são os únicos animais que possuem consciência. Portanto, ela marcou os direitos dos animais, pois foi a primeira vez que a comunidade científica reconheceu que os animais são seres senscientes.


Todos esses documentos e declarações são importantes para a ética e moral dos animais e apresentam grandes avanços na luta pela visibilidade desses seres. Porém é necessária uma rigidez maior para que o cumprimento das leis seja assertivo e correto.

 
 
 

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